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Reabertura de restaurante, shopping e camelódro em Rio Verde

Atualizado: 21 de mai. de 2020

NOTA TÉCNICA 26 – RESTAURANTES

NOTA TÉCNICA 27 – CENTRO COMERCIAL POPULAR (CAMELÓDROMO)

NOTA TÉCNICA 28 – SHOPPING CENTERS

MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19 PARA APLICAÇÃO

Funcionários:

  • Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, ficar em isolamento domiciliar e, se possível, passar por avaliação médica. O retorno deve ocorrer somente após o término dos sintomas;

  • Adotar o isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas, enquanto durar a pandemia;

Ao chegar ao local de trabalho devem:


  • Ficar sobre tapete umedecido em solução de hipoclorito de sódio a 1%;

  • Receber pulverização de solução de quaternário de amônia, conforme diluição recomendado pelo fabricante;

  • Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;

  • Obrigatório o uso de máscaras para todos os colaboradores;

Durante o expediente devem:


  • Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.

  • Os funcionários e manipuladores de alimentos, durante o expediente de trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais possivelmente contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário, devem higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel, ou lavar as mãos com água e sabão;

  • Os funcionários e manipuladores de alimentos, durante o expediente de trabalho, devem utilizar touca;

  • Deixar à disposição no ambiente de trabalho álcool em gel 70% que deverá ser usado frequentemente;

  • Durante a manipulação dos alimentos é vetado: cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir sobre os produtos; mascar goma, palito, fósforo ou similares; chupar balas, comer ou experimentar alimentos com as mãos; tocar o corpo, colocar o dedo no nariz, ouvido, assoar o nariz, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; fumar; tocar maçanetas, celulares ou em qualquer outro objeto alheio à atividade; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; manipular dinheiro e praticar outros atos que possam contaminar o alimento.

  • Os funcionários devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro.

  • Ao receber mercadorias proceder a higienização das embalagens e produtos com água e sabão ou álcool 70%;

Ao término do expediente devem:

  • Ficar sobre tapete umedecido em solução de hipoclorito de sódio a 1%;

  • Receber pulverização de solução de quaternário de amônia, em todo o corpo, diluído conforme orientação do fabricante;

  • Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;

Preparação do ambiente de operação:


  • A administração do centro comercial e shopping deve determinar uma porta de entrada específica para os funcionários.

  • Obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água ou dispensadores de água mineral com copos descartáveis;

  • A quantidade de funcionários por loja fica limitada a 2 pessoas;

  • Limitar em 30% a capacidade de pessoas (clientes) dentro do centro comercial e shopping;

  • O cliente não deve adentrar o espaço da loja – em caso do centro comercial;

  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);

  • Desativar os bebedouros coletivos;

  • Vedado a abertura de cinemas e espaços kids – em caso do shopping;

  • A praça de alimentação (lanchonete) terá uma limitação de 50% de sua capacidade de ocupação com distanciamento 2,0m entre as mesas;

  • A lotação máxima por mesa será de 2 pessoas, com as cadeiras posicionadas em diagonal; no caso de pessoas da mesma família, até 4 pessoas por mesa;

  • Manter cartazes educativos ao combate da COVID-19 em todos os ambientes do shopping;

  • Demarcação de filas com espaçamento de 1,5 m entre pessoas para todos os estabelecimentos que possam ocasionar filas;

  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou um outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;

  • Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa de acionamento por pedal ou manter as lixeiras sem tampa. O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus com o uso coletivo, sendo o recomendado o uso de sabonete líquido;

  • Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, área de vendas etc.);

  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar agir por 10 (dez) minutos, procedendo o enxague e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo COES-RV;

  • Garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas;

  • Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;

  • Obrigatório o uso de máscaras para todos os colaboradores;

  • Os restaurantes localizados no shopping deverão seguir a nota técnica específica para restaurantes;

Estas notas entrarão em vigor a partir das 08:00 h (horário de Brasília) do dia 20/05/2020, devendo as medidas de adequação ser implementadas antes do reinício das atividades. Lembrando que será liberado um termo de compromisso no site da Prefeitura que deverá ser preenchido e assinado pelo responsável e fixado na parede do estabelecimento.

Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


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