Reabertura de restaurante, shopping e camelódro em Rio Verde
- Lênio P Cruvinel

- 20 de mai. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 21 de mai. de 2020
NOTA TÉCNICA 26 – RESTAURANTES
NOTA TÉCNICA 27 – CENTRO COMERCIAL POPULAR (CAMELÓDROMO)
NOTA TÉCNICA 28 – SHOPPING CENTERS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19 PARA APLICAÇÃO
Funcionários:
Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, ficar em isolamento domiciliar e, se possível, passar por avaliação médica. O retorno deve ocorrer somente após o término dos sintomas;
Adotar o isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas, enquanto durar a pandemia;
Ao chegar ao local de trabalho devem:
Ficar sobre tapete umedecido em solução de hipoclorito de sódio a 1%;
Receber pulverização de solução de quaternário de amônia, conforme diluição recomendado pelo fabricante;
Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;
Obrigatório o uso de máscaras para todos os colaboradores;
Durante o expediente devem:
Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Os funcionários e manipuladores de alimentos, durante o expediente de trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais possivelmente contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário, devem higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel, ou lavar as mãos com água e sabão;
Os funcionários e manipuladores de alimentos, durante o expediente de trabalho, devem utilizar touca;
Deixar à disposição no ambiente de trabalho álcool em gel 70% que deverá ser usado frequentemente;
Durante a manipulação dos alimentos é vetado: cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir sobre os produtos; mascar goma, palito, fósforo ou similares; chupar balas, comer ou experimentar alimentos com as mãos; tocar o corpo, colocar o dedo no nariz, ouvido, assoar o nariz, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; fumar; tocar maçanetas, celulares ou em qualquer outro objeto alheio à atividade; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; manipular dinheiro e praticar outros atos que possam contaminar o alimento.
Os funcionários devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro.
Ao receber mercadorias proceder a higienização das embalagens e produtos com água e sabão ou álcool 70%;
Ao término do expediente devem:
Ficar sobre tapete umedecido em solução de hipoclorito de sódio a 1%;
Receber pulverização de solução de quaternário de amônia, em todo o corpo, diluído conforme orientação do fabricante;
Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;
Preparação do ambiente de operação:
A administração do centro comercial e shopping deve determinar uma porta de entrada específica para os funcionários.
Obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água ou dispensadores de água mineral com copos descartáveis;
A quantidade de funcionários por loja fica limitada a 2 pessoas;
Limitar em 30% a capacidade de pessoas (clientes) dentro do centro comercial e shopping;
O cliente não deve adentrar o espaço da loja – em caso do centro comercial;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);
Desativar os bebedouros coletivos;
Vedado a abertura de cinemas e espaços kids – em caso do shopping;
A praça de alimentação (lanchonete) terá uma limitação de 50% de sua capacidade de ocupação com distanciamento 2,0m entre as mesas;
A lotação máxima por mesa será de 2 pessoas, com as cadeiras posicionadas em diagonal; no caso de pessoas da mesma família, até 4 pessoas por mesa;
Manter cartazes educativos ao combate da COVID-19 em todos os ambientes do shopping;
Demarcação de filas com espaçamento de 1,5 m entre pessoas para todos os estabelecimentos que possam ocasionar filas;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou um outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa de acionamento por pedal ou manter as lixeiras sem tampa. O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus com o uso coletivo, sendo o recomendado o uso de sabonete líquido;
Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, área de vendas etc.);
Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar agir por 10 (dez) minutos, procedendo o enxague e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo COES-RV;
Garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas;
Em seguida, higienizar as mãos com álcool 70% líquido ou em gel;
Obrigatório o uso de máscaras para todos os colaboradores;
Os restaurantes localizados no shopping deverão seguir a nota técnica específica para restaurantes;
Estas notas entrarão em vigor a partir das 08:00 h (horário de Brasília) do dia 20/05/2020, devendo as medidas de adequação ser implementadas antes do reinício das atividades. Lembrando que será liberado um termo de compromisso no site da Prefeitura que deverá ser preenchido e assinado pelo responsável e fixado na parede do estabelecimento.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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