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Exame Toxicológico

Ainda é obrigatório?

💡 ART 168 § 6° Serão ***exigidos*** exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Mas porque existe a dúvida? A Portaria 945/2017 determinava a obrigatoriedade de declarar as informações do exame toxicológico no CAGED. Ocorre que essa portaria foi revogada pela portaria 1.417/2019. ✅ Com isso, não é mais obrigatório informar o exame toxicológico no CAGED/eSocial. 📌 Inclusive na tabela 27 do eSocial (Procedimento Diagnósticos) não consta código para informar o exame toxicológico. 🧡💙 Resumindo: O exame toxicológico não é informado no eSocial, mas deve ser feito. Como vimos acima, a CLT não foi alterada.


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