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Quem pode realizar até três saques do PIS/Pasep?

O trabalhador com carteira assinada terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa pela qual ele trabalha, terá que depositar todos os meses, 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo. O FGTS funciona como uma espécie de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo que sejam realizados saques de valores que poderão ser retirados em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. Neste ano, por exemplo, foi liberado o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil.

Em grande parte das vezes, receber uma grana extra pode ser um grande alívio no bolso, ou até mesmo representar uma oportunidade de comprar algo que antes não podia, visto que o dinheiro não é esperado. Pensando nisso, separamos três possibilidades de acessar os recursos atrelados ao PIS/Pasep que você pode ter direito e nem sabe disso.

Em suma, o dinheiro atrelado aos programas PIS (para empregados da iniciativa privada) ou Pasep (voltado a servidores públicos), podem ser resgatados através de 3 oportunidades cujos recursos estão “esquecidos” por milhares de brasileiros, são elas:

  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020;

  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2019;

  • Cotas PIS/Pasep.

Abono salarial

O abono salarial ano-base 2021 deve ser repassado apenas no próximo ano. Contudo, a boa notícia é que caso você tenha trabalhado de carteira assinada em 2020 ou/e 2019, e ainda não sacou o(s) benefício(s), saiba que há uma nova oportunidade de resgate em 2022.

Para saber se você possuir direito a algum dos abonos salariais, primeiramente, deve-se observar as regras de concessão do benefício. Somente terão direito aos recursos quem se encaixar nos seguintes critérios:

  • Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base (em 2019 ou/e 2020);

  • Ter recebido uma remuneração média, de no máximo 2 salários mínimos;

  • Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;

  • Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente seus dados a RAIS.

O saque do abono salarial 2020 poderá ser realizado até dia 29 de dezembro deste ano. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base, terá direito ao equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212).

No caso do abono de 2019, o benefício foi liberado em 2021, logo, o teto recebido corresponde ao salário mínimo vigente no último ano. Sendo assim, será possível sacar até R$ 1.100. O modo de resgate também será diferente, de modo que será necessário fazer um requerimento na Central do Trabalhador das seguintes maneiras:

  • Pelo telefone, ligando no número 158;

  • Por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), trocando o “UF” pelo referente ao seu estado, veja 3 exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br.

Cotas PIS/Pasep

Neste último caso, não estamos tratando de um abono salarial, mas sim de valores creditados no fundo PIS/Pasep, entre 1970 e 4 de outubro de 1988. Em suma, qualquer trabalhador que tenha atuado de carteira assinada durante a referida época, pode ter algum saldo a receber.

Vale ressaltar que os recursos apenas estarão disponíveis, caso o cidadão ainda não tenha sacado. Para consultar os valores, basta acessar o aplicativo da Caixa ou ir até alguma agência.

Em caso de positiva, o saque pode ser feito de maneira simples e prática, basta se dirigir à alguma agência portando um documento de identificação oficial com foto. No caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão realizar o resgate, apresentando a documentação pessoal, certidão de óbito do parente e declaração de dependente ou alvará judicial.


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