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Qual o melhor regime tributário para sua empresa?

O mês de dezembro é um dos melhores períodos para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos.

Apesar do planejamento tributário e empresarial impactar no ano todo, é neste momento que as empresas geralmente reveem estratégias e fazem as contas para entender quais foram os resultados do ano e se conseguirão manter ou melhorar a performance para o ano seguinte.

Assim, é essencial analisar se o regime tributário escolhido é a opção mais indicada para o tipo de negócio e os objetivos da empresa. A análise deve levar em consideração os números da empresa, nos últimos 12 meses, e as projeções para o próximo ano.

Os acontecimentos originados pela pandemia de Covid-19 enfatizaram a importância da escolha correta de apurar os tributos. Esta, inclusive, foi uma das estratégias de negócio que ajudaram muitas empresas a enfrentar esse momento de crise, pois conseguiram utilizar os benefícios fiscais e até mesmo recuperar tributos pagos indevidamente.

Existem, no Brasil, três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será mais bem utilizado e deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado. Abaixo as principais vantagens e desvantagens dos regimes:

Simples Nacional:

Em geral é vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 300 mil mensais e as que têm custo de folha representativo.

Em teoria é mais simples de se apurar, mas na prática há muitos riscos de o empresário acabar pagando mais do que se estivesse em outro regime tributário.

Lucro Presumido:

Nele, muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prejuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.

Lucro Real:

Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e COFINS mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir, consideravelmente, a carga destes tributos, com créditos.

Isso porque, no Lucro Real, há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), JCP (Juros Sobre Capital Próprio) e outros.

Segundo levantamento da ROIT, a cada 10 empresas que operam com Simples Nacional e Lucro Presumido, 8 teriam mais descontos e ganhos com tributação se tivessem optado pelo Lucro Real.

Os especialistas da ROIT advertem que, ao pensar em mudar de regime, é importante procurar uma empresa ou profissional especializados para análise das contas e plano de negócios da empresa.


Marcus S. Campos

Contador

Especialista em Departamento Fiscal


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