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Quais são os impostos que o MEI paga?

Com o instituto de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, em 2009 foi criado o MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS. E é sobre cada um deles que nós vamos falar agora.


INSS

Todo microempreendedor individual (MEI) tem que contribuir para o INSS a contribuição previdenciária do MEI é no valor de 5% do salário mínimo. Ao contribuir para o INSS o MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários e todo empreendedor passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

  • aposentadoria;

  • salário maternidade;

  • auxílio doença;

  • auxílio reclusão;

  • pensão por morte.


ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação. Ele é obrigatório em:

  • aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;

  • serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

  • serviços de telecomunicação;

  • mercadorias com prestação de serviços;

  • importação de mercadorias do exterior;

  • serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;

  • entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Por o MEI paga o ICMS. Por ser caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços, o Microempreendedor Individual também precisa pagar esse tributo.


ISS

O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI. Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE – isso ocorre com empresários que atuam em categorias que não se enquadram como MEI. Valores mensais da contribuição MEI

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);

  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);

  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).

Impostos que o MEI fica isento

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica;

  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucros Líquidos.

Como emitir a DAS?

Para emitir o DAS:

  • Acesse o site do PGMEI;

  • Digite o número do seu CNPJ;

  • Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);

  • Informe o ano-base;

  • Selecione o mês;

  • Gere o DAS e efetue ou agende o pagamento.

Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar a DAS MEI de quatro maneiras:

  • Pagamento online: feito diretamente da sua conta;

  • Débito em conta: dentro do PGMEI, você pode cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;

  • Pix: agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;

  • Na rede bancária ou em uma Lotérica. Fonte: Jornal Contábil


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