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Quais são as principais declarações obrigatórias de uma empresa?

1 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

Mas o que deve constar nela? Na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a empresa contribuinte precisa informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.

A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar à empresa a aplicação de multas pelo Fisco.

2 – Escrituração Contábil Digital (ECD)

Essa veio para substituir a escrituração em papel. Por isso, todos os dados relativos a livros importantes da empresa (Livro Diário Geral; Livro Razão; Balancetes; Fichas de Lançamentos etc.) deverão ser enviados ao Governo por meio desse sistema eletrônico.

A ECD é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

É uma obrigação realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco.

Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.

3 – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF.

Informações relativas a eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração.

A DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real.

4 – Declaração de Inativa

Empresas que optaram pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento, devem entregar a Declaração de Inativa. O documento deve ser entregue anualmente entre o período de 1º de janeiro a 31 de março, via internet.

Após a entrega, o próprio sistema da Receita gera um recibo, que deve ser gravado ou mesmo impresso pelo contribuinte.

O atraso ou a falta do envio da Declaração de Inativa pode gerar multa que é emitida automaticamente quando a empresa contribuinte enviar sua declaração.

5 – DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

Todas as empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração anual informando à Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração.

A DASN dá ao Fisco informações contábeis da empresa presentes tanto no balanço patrimonial quanto no DRE, além de informações relativas à apuração e pagamentos dos tributos recolhidos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

Caso a empresa deixe de apresentar a DASN será aplicada uma multa. A falta de informações ou mesmo a omissão de dados também pode gerar a penalização da empresa.

Conclusão

Essas são as principais obrigações que o empreendedor não pode deixar para depois. Ainda mais que são passíveis de penalidades que acabam doendo no bolso e prejudicando a saúde financeira do negócio.

Em caso de dúvidas, procure um profissional do ramo de contabilidade a fim de dar toda a orientação necessária. Fonte: Jornal Contábil


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