Quais informações devem constar no e-social doméstico?
- Lênio P Cruvinel

- 8 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
O que é preciso calcular?
O pagamento é feito pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:
FGTS, que é 8% do salário;
Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
Seguro contra acidentes de trabalho que é 0,8% do salário;
INSS de 8% do salário;
Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.
Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário. Dessa forma, a média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário. Todavia, quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário-mínimo nacional ou regional.
Outra informações no eSocial
Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. O pagamento da guia do eSocial Doméstico também deve ocorrer nesta data. Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia incidirá juros e multas. Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstica, é possível corrigir na plataforma.
Desde que seja dentro do prazo que o Governo estabelece. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros. Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ocorrer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%. Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha recolhimento no mês de vencimento.


.png)









Comentários