O que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual do IRPF
- Lênio P Cruvinel

- 20 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
A primeira metade do ano geralmente é o período de acertar as contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda.
O tributo é cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc.
O valor é pago de acordo com a renda, e a ideia é quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos imposto.
Mas poucos escapam às garras do leão. Muitas vezes, o imposto é descontado todos os meses dos salários e de outros rendimentos, o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O que é descontado na fonte?
Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar a retenção na fonte.
Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos.
Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.
É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF.
Para calcular a retenção, consulte a faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
Se você deu uma olhada na tabela, notou que apenas quem tem rendimento inferior a R$ 1.903,98 não é sujeito à retenção na fonte.
Para quem tem renda superior, a fonte pagadora deve aplicar a alíquota e subtrair o valor da parcela dedutível.
Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?
Imagine que você receba o salário de R$ 3.000,00 por mês, e o seu desconto de INSS seja de 9%.
Primeiro, você verifica a faixa salarial e a alíquota correspondente, ou seja, para R$ 3.000,00 a alíquota é de 15%.
Assim, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto, R$ 3.000,00 menos 9%, ou seja, menos R$ 270,00.
E, depois, é só reduzir do valor a parcela dedutível. Nesse caso, teríamos o seguinte:
IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível
IRRF = (3000-270) x 15% – 354,80
IRRF = R$ 54,70 por mês.


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