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O que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual do IRPF

A primeira metade do ano geralmente é o período de acertar as contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda.

O tributo é cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc.

O valor é pago de acordo com a renda, e a ideia é quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos imposto.

Mas poucos escapam às garras do leão. Muitas vezes, o imposto é descontado todos os meses dos salários e de outros rendimentos, o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O que é descontado na fonte?

Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar a retenção na fonte.

Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos.

Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.

É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF.

Para calcular a retenção, consulte a faixa salarial, conforme a tabela abaixo:

Se você deu uma olhada na tabela, notou que apenas quem tem rendimento inferior a R$ 1.903,98 não é sujeito à retenção na fonte.

Para quem tem renda superior, a fonte pagadora deve aplicar a alíquota e subtrair o valor da parcela dedutível.

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?

Imagine que você receba o salário de R$ 3.000,00 por mês, e o seu desconto de INSS seja de 9%.

Primeiro, você verifica a faixa salarial e a alíquota correspondente, ou seja, para R$ 3.000,00 a alíquota é de 15%.

Assim, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto, R$ 3.000,00 menos 9%, ou seja, menos R$ 270,00.

E, depois, é só reduzir do valor a parcela dedutível. Nesse caso, teríamos o seguinte:

IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível

IRRF = (3000-270) x 15% – 354,80

IRRF = R$ 54,70 por mês.

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