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O empregado pode propor a rescisão por comum acordo com a empresa

Se o empregado propor a rescisão por comum acordo e não quiser cumprir o aviso prévio, a empresa não poderá descontar este aviso. Ela irá pagar a metade!


O empregado propõe a rescisão por comum acordo e a empresa resolve aceitar. Porém o empregado não quer cumprir o aviso prévio, então a empresa irá descontar a metade deste aviso. Certo? ERRADO! ⚠️⚠️⚠️ Partiremos do seguinte princípio: estamos falando de uma rescisão por comum acordo. Independentemente de quem propôs esse acordo, se não houver concordância de uma segunda parte, não existirá acordo. Ok!? 🤔 Agora que temos um princípio, iremos falar sobre "regulamentação". Isso mesmo, afinal, o melhor amigo do DP é o fundamento legal. 📜 A rescisão por comum acordo foi introduzida na legislação pela Lei n° 13.467/17. Essa lei implementou o Art. 484-A na CLT, artigo este, responsável por regulamentar TODAS AS NORMAS referentes a rescisão por comum acordo. 👍🏼 Art. 484-A: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas": Inciso I - por metade📌: a) o aviso prévio indenizado. (Ou seja, o aviso prévio indenizado será devido pela metade. Não existe outra regulamentação sobre aviso prévio na rescisão por comum acordo, não existe menção a parte que solicitou o acordo. Este inciso é extremamente claro quando diz que o aviso prévio será pago pela metade quando indenizado e, se as partes optaram pelo comum acordo e não haverá cumprimento do aviso prévio, então automaticamente este se tornará indenizado e será devido pela metade). ⚖️ Não existe qualquer citação fazendo referência ao empregado solicitando a rescisão por comum acordo e o aviso prévio sendo descontado pela metade deste, se não for cumprir o respectivo aviso. Comum acordo NÃO TEM PARTE, é pactuado de forma conjunta. Os direitos serão os mesmos, independentemente se a proposta foi feita pelo empregador ou pelo empregado.


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