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Nova tabela do Imposto de Renda só valerá para declaração de 2024

O aumento do teto de isenção do imposto de renda para R$ 2.640 anunciado pelo presidente Lula valerá para o cálculo das declarações que serão entregues em 2024. Para a declaração do Imposto de Renda 2023 segue valendo a tabela em vigor desde 2015. O limite atual de rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98 por mês.

As regras para a entrega da declaração do IR 2023 se referem aos rendimentos recebidos no ano anterior. O cálculo do imposto é referente aos dados fiscais da vida do contribuinte no ano passado, antes do reajuste que ainda vai ser feito, e é prometido para maio. A atualização do teto está sendo elaborada por medida provisória pelo governo federal e vai acompanhar o reajuste do salário mínimo, que vai subir para R$ 1.320 em 1º de maio.


Correção da tabela: o que se sabe

Com a futura mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará Imposto de Renda. O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restituição na declaração de 2024, segundo a Receita. A previsão é que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IR com as novas regras. O petista tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil. A promessa agora é de uma elevação gradativa.

Prazo de entrega O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início. O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023.


Quem precisa declarar em 2023

As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas do ano passado. É obrigado a declarar, em 2023, quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado

  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

  • obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

  • era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil

  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro. Fonte: UOL Economia


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