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MEI X Imposto de Renda

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.

Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.


Declarar é simples:


1° passo Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.


2° passo Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.


3° passo Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.


4° passo Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.


5° passo Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.


Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.

  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.


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