MEI precisa de alvará ou licença para funcionar?
- Lênio P Cruvinel

- 4 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
MEI precisa de alvará?
Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual está dispensado da emissão do alvará e também da licença de funcionamento. A alteração ocorreu visando fomentar o empreendedorismo, assim como desburocratizar processos para o exercício das atividades econômicas. Sendo assim, qualquer profissional que abra um CNPJ MEI, ou que tenha realizado a abertura após o dia 2 de setembro de 2020 já possui um termo que desobriga a emissão de alvará e licença ativado automaticamente. Esse termo que já vem assinado automaticamente quando o profissional se formaliza é chamado de termo de ciência e responsabilidade.
Me formalizei como MEI antes de setembro de 2020 e agora?
Caso você tenha o seu CNPJ MEI formalizado antes do dia 2 de setembro de 2020 e não tenha resolvido essas questões, existe uma recomendação simples para ativar o termo de ciência e responsabilidade.
Para ativar esse termo é super simples, e será necessário apenas fazer qualquer alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc.). Assim, ao confirmar as alterações, será apresentado uma declaração do Termo de ciência e responsabilidade que dispensa a exigência de alvará e licença de funcionamento, que pode ser assinada no próprio Portal do Empreendedor que pode ser acessado pelo site gov.br/mei.
Com a dispensa do alvará o MEI ainda passa por fiscalização?
Independente do termo de ciência e responsabilidade, onde não se faz mais necessário o alvará ou licença de funcionamento, o MEI ainda poderá passar por fiscalização. No caso, a fiscalização terá o objetivo de verificar o cumprimento ou não dos requisitos previstos na legislação do microempreendedor. Nesse sentido, dependendo da situação do microempreendedor, existe a possibilidade do mesmo ser autuado, assim como ter o termo de ciência e responsabilidade cancelado, não podendo exercer as atividades até a regularização da situação. Fonte: Jornal Contábil


.png)









Comentários