LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- Lênio P Cruvinel

- 30 de set. de 2021
- 2 min de leitura
1. Premissas Básicas
Esse laudo técnico tem por finalidade, apresentar o levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais individualizados por função, caracterizando a existência ou não de insalubridade e/ou periculosidade. E de acordo com as normas regulamentadoras da portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, em especial a NR 15 e NR 16, bem como atender as exigências previstas nas ordens de serviço e instruções normativas do instituto nacional do seguro social, órgão do ministério da previdência a assistência social.
Para os efeitos técnicos e legais, neste documento considera-se trabalho permanente aquele em que o segurado no exercício de todas as suas funções, estiveres efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes.
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza concentração, intensidade e fator de exposição.
2. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Segundo a NR 15 entende-se por limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
· 40% para insalubridade de grau máximo;
· 20% para insalubridade de grau médio;
· 10% para insalubridade de grau mínimo.
É de fundamental importância ressaltar que a eliminação ou neutralização de insalubridade somente ficará caracterizada através da avaliação pericial (laudo técnico) por órgão competente, que comprove a inexistência de risco a saúde do trabalho.
3. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos anexos nº 1 e 2 desta NR:
- Anexo 1 diz respeito a atividades e operações perigosas com explosivos;
- Anexo 2 diz respeito a atividades e operações perigosas com inflamáveis.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Além do mais é o LTCAT que prevê se existem ou não condições para fins de concessão de aposentadoria especial, tendo em vista existência de riscos ocupacionais acima dos limites de tolerância de forma habitual, conforme previsto no Decreto nº 3.048/99, 4.882/03, 8.123/13, IN 77/IN 99.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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