FUN-RURAL: OPÇÃO DE RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
- Lênio P Cruvinel

- 14 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Do que se trata?
A base de incidência da contribuição previdenciária para 2021 é optativa.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1867/2019, desde 2019 os produtores rurais podem optar anualmente em recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção.
Produtor rural pessoa física – a opção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários não abrange a contribuição do Senar, que continua sendo devida sobre a receita da comercialização da produção rural com a alíquota de 0,2%.
Segundo o ato normativo, os produtores que optarem em recolher sua contribuição incidente sobre a folha de salários, deverão apresentar às empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, ou ainda à pessoa física não produtora rural, a declaração de que recolherá as contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são: 20% de Previdência e 3% de RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
Produtor rural pessoa jurídica – a opção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários abrange a contribuição do Senar, que será recolhida sobre a mesma base, alíquota de 2,5%.
Vale Ressaltar!
A opção é irretratável para o ano calendário e deve ocorrer antes da primeira comercialização de cada ano.
Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerçam atividade rural.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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