top of page

FUN-RURAL: OPÇÃO DE RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

Do que se trata?


A base de incidência da contribuição previdenciária para 2021 é optativa.


De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1867/2019, desde 2019 os produtores rurais podem optar anualmente em recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção.


Produtor rural pessoa física – a opção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários não abrange a contribuição do Senar, que continua sendo devida sobre a receita da comercialização da produção rural com a alíquota de 0,2%.

Segundo o ato normativo, os produtores que optarem em recolher sua contribuição incidente sobre a folha de salários, deverão apresentar às empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, ou ainda à pessoa física não produtora rural, a declaração de que recolherá as contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.

As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são: 20% de Previdência e 3% de RAT (Risco de Acidente de Trabalho).


Produtor rural pessoa jurídica – a opção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários abrange a contribuição do Senar, que será recolhida sobre a mesma base, alíquota de 2,5%.


Vale Ressaltar!

A opção é irretratável para o ano calendário e deve ocorrer antes da primeira comercialização de cada ano.

Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerçam atividade rural.


Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


ree

 
 
 

Comentários


Av. J.K., nº 355 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75909-080, Brasil

E-mail de contato: adm@maximagestão.com

(64) 3613-3635 - (64) 99205-2580

©2020 por Máxima Gestão Contábil. 

  • facebook
  • instagram
  • googlePlaces
  • linkedin
  • youtube
bottom of page