FGTS: Atenção ao prazo para o pedido de revisão que gera R$10 mil em média ao trabalhador
- Lênio P Cruvinel

- 7 de jul. de 2022
- 3 min de leitura
(Todo e qualquer trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada após 1999 pode pedir a revisão do FGTS)
Todo cidadão que trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e os dias atuais tem a oportunidade de entrar com o pedido de revisão do seu FGTS, buscando obter a correção monetária pela inflação do período e assim recuperar um dinheiro perdido mas que é seu por direito.
O cálculo do valor a ser corrigido utiliza os extratos do fundo de garantia e pode ser feito gratuitamente através do site fgts.loitlegal.com.br . É importante destacar que mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo de garantia tem direito à revisão pois no período em que o dinheiro ficou depositado ele sofreu com a perda de valor.
O cálculo da revisão do FGTS
Os valores dos saldos das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador. Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador proprietário do dinheiro.
Assim, os saldos podem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe. O extrato do FGTS, exibe o histórico da conta mês a mês, demonstrando os valores dos depósitos e os créditos dos juros e da atualização monetária (JAM). A revisão é feita justamente sobre todos esses créditos de JAM que em cascata podem significar valores bem altos de revisão. Quanto maior o tempo de trabalho e maior o salário, logicamente maior será o potencial de ganho com a revisão do FGTS.
Veja abaixo algumas simulações:
Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
O pedido de revisão do FGTS
Embora existam casos onde o valor da correção do FGTS pode ultrapassar os 60 salários mínimos que é o teto para ações no Juizado Especial Federal (JEF), a grande maioria dos brasileiros terá seu pedido abaixo desse valor e portanto pode usar de um rito muito mais simples no JEF de sua região.
Nestes casos não é preciso contratar um advogado e geralmente todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região. O trabalhador precisa apenas de alguns documentos para dar entrada no processo:
RG/CPF ou CNH;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho;
Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
Extratos analíticos do FGTS
Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS. Com os extratos é possível fazer o cálculo da revisão que talvez seja o aspecto mais complexo e importante pois trata-se de uma tarefa técnica, complexa e que pode ser muito trabalhosa dependendo do tempo de trabalho acumulado.
A questão jurídica
O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados. Ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.
A postergação da decisão frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária acumulada no período. Por outro lado, apresenta uma oportunidade para milhões de brasileiros que ainda não entraram com seu pedido nos Juizados Especiais Federais e ganharam um tempo extra para fazer a revisão dos seus FGTS. Só não se sabe exatamente qual é este prazo até a decisão final. Fonte: Jornal Contábil


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