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Erros na declaração do IR devem ser retificados até o dia 31

A Receita Federal tem um processo estruturado para aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda deste ano, porém precisam corrigir algum dado incorreto ou adicionar algum rendimento ou despesa negligenciados. Através da declaração retificadora, é possível ajustar os erros identificados. Os especialistas sugerem que a correção seja feita até 31 de maio, a data limite para a entrega do IR em 2023.

Ao cumprir a data limite para o envio da declaração retificadora, o contribuinte tem a opção de alterar a forma de tributação, se achar que a nova escolha será mais benéfica. Isso quer dizer que se a declaração inicial foi feita pelo modelo simplificado, pode-se optar pela tributação por deduções legais, conhecida como modelo completo, e o contrário também é válido. Porém, após o prazo final, essa mudança na forma de tributação não será mais permitida. Especialistas orientam que a melhor opção depende do caso individual de cada contribuinte: seja optando pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais. O importante é escolher a opção que resulte em uma maior restituição do imposto ou um menor valor a ser pago.

Para proceder com as correções, é essencial ter em mãos o número do recibo da declaração entregue. Ao corrigir e reenviar a declaração, o contribuinte passará para o final da fila de restituições, cujos lotes são pagos entre maio e setembro. A Receita Federal libera o primeiro lote no dia 31 de maio, mesma data do fim do prazo da entrega. Segundo a Receita, após a data final, o contribuinte tem até cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. Contudo, após o prazo, não será mais possível alterar o regime de tributação. Além disso, a data de envio da retificadora será considerada no pagamento das restituições.

A retificação do IR pode ser realizada através do programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. A Receita Federal aconselha a quem pretende fazer a retificação que utilize o programa correspondente ao ano da declaração que precisa ser corrigida. Nesse caso, seria o programa de 2023. Caso opte pela retificação através do e-CAC ou no celular, é imprescindível selecionar o ano adequado.

Para retificar, basta abrir o programa do Imposto de Renda no computador, escolher a opção de retificação e inserir o número do recibo do IR original. Em seguida, basta corrigir as informações necessárias, verificar pendências e, finalmente, submeter a declaração corrigida. Após a transmissão, é importante gravar e/ou imprimir o IR e o recibo de entrega. Fonte: Contábeis


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