DEFIS 2023: Aprenda como elaborar esta obrigação!
- Lênio P Cruvinel

- 16 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
O Simples Nacional é um regime tributário que ajuda milhões de empresas, porém, os empreendedores que integram esse regime ainda têm obrigações a cumprir, como a DEFIS, que deve ser enviada em 2023. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual do regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
O que é a DEFIS?
Semelhante ao Imposto de Renda, a DEFIS é uma obrigação acessória (Declaração) obrigatória para as empresas do Simples Nacional, que deve ser enviada com informações relativas à atividade anual da empresa optante pelo Simples Nacional. Ela tem como finalidade transmitir à Receita Federal informações econômicas, sociais e fiscais, além de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração.
A DEFIS deve ser enviada em 2023 até o último dia do mês de março, assim como em anos anteriores. A Declaração deste ano é relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2022. Portanto, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional devem enviar esta obrigação acessória anualmente.
DEFIS 2023: Aprenda como elaborar esta obrigação!
A DEFIS deste ano deve ser enviada até o dia 31 de março de 2023 e até mesmo empresas inativas e sem movimento devem realizar o envio desta obrigação. Para elaborar a sua declaração com mais tranquilidade, veja abaixo algumas das informações que devem constar na DEFIS em 2023:
Informações sobre Ganho de Capital;
Número de funcionários;
Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora;
Rendimentos dos sócios, até mesmo rendimentos isentos de Imposto de Renda;
Percentual de participação dos sócios no capital social do empreendimento;
Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
Doações para campanhas eleitorais.
Essas são algumas das principais informações que devem constar na DEFIS em 2023, para saber a lista completa, consulte o manual da DEFIS.
Como enviar esta obrigação?
Antes, destacamos que, as empresas do Simples Nacional que não realizarem o envio da DEFIS no prazo, não poderão pagar o DAS, e por conta disso, podem ficar irregulares com a Receita Federal. Para enviar a DEFIS 2023 realize os seguintes passos:
Acesse o portal do Simples Nacional e procure por “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
Para acessar o sistema, será necessário um certificado digital ou código de acesso;
Clique em “DEFIS” e, após isso, em “Declarar”;
Preencha as informações necessárias e vá em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para realizar o envio. Fonte Jornal Contábil


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