Consultor pode ser MEI?
- Lênio P Cruvinel

- 19 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Não, consultor não pode ser MEI. O objetivo do MEI é retirar da informalidade os empreendedores autônomos, dando a eles acesso a direitos sociais básicos, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.
As ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e incluem vendedores ambulantes, pedreiro, carpinteiro, manicure, dentre outros profissionais autônomos.
A lista de atividades econômicas, com os respectivos códigos CNAE, está disponível no Portal do Empreendedor e não inclui a consultoria. Consultor, portanto, não pode ser MEI.
Se um consultor não pode ser MEI, como ter minha empresa?
Como vimos, consultor não pode ser MEI, mas isso não impede você de registrar sua empresa, emitir notas fiscais, ter funcionário com carteira assinada e se aproveitar dos benefícios tributários.
Seja para prestar serviços individualmente ou para abrir sua própria agência de consultoria, o consultor pode escolher entre as diversas naturezas jurídicas disponíveis.
Caso queira empreender sozinho, as alternativas são:
Empresário Individual (EI)
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).
Caso pretenda abrir uma empresa com sócios, pode escolher, por exemplo, uma Sociedade Limitada (LTDA). São opções de empresas com diversas vantagens em relação ao MEI, principalmente considerando o limite de faturamento (atualmente, o MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano).
Nas hipóteses citadas acima, independentemente do tipo jurídico, o limite de receita é estabelecido pelo regime tributário, que no caso do Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões por ano (EPP).
Além do mais, com exceção do Empresário Individual, nos demais casos, o consultor consegue manter separados o seu patrimônio pessoal e o da empresa. Fonte: Jornal Contábil


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