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MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2020.

Atualizado: 15 de mar. de 2020

O Imposto de Renda 2020 trouxe poucas mudanças em relação à declaração do ano passado. As regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração e os limites de deduções permanecem praticamente os mesmos. A principal mudança é o fim da possibilidade de dedução do gasto com INSS de empregado doméstico. Entre as novidades estão alguns campos novos para preenchimento e a ampliação do prazo para conseguir o débito automático no caso de imposto a pagar. Além disso, a restituição deverá vir mais rápido neste ano. É possível ver quais são as novidades do IR 2020 já na primeira tela do programa. Veja os detalhes abaixo...


  1. INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A única mudança nas regras do IR 2020 em relação às declarações dos outros anos é o fim da possibilidade de dedução dos gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal.No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater do imposto até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano. A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante.

A dedução havia sido criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.


2. Restituição começa a ser paga mais cedo

O governo decidiu antecipar o início de pagamento da restituição neste ano. O primeiro lote será pago em 29 de maio. Historicamente, os pagamentos começavam apenas em meados de junho.Além disso, o número de lotes de restituição foi reduzido de sete para cinco. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Isso significa que as pessoas que têm direito à restituição vão receber o dinheiro mais depressa. Anteriormente, os pagamentos ocorriam até meados de dezembro.


3. Prazo para incluir 1ª parcela no débito automático vai até 10/4

A Receita Federal estendeu até 10 de abril o prazo de entrega da declaração do contribuinte que tiver imposto a pagar e desejar colocar a primeira parcela de pagamento ou a parcela única em débito automático no banco. Até o ano passado, o prazo máximo para conseguir incluir a primeira parcela no débito automático era 31 de março.


A data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única continua o mesmo, ou seja, 30 de abril, junto com o prazo máximo de entrega da declaração.


Quem entregar a declaração após 10 de abril terá que efetuar o pagamento da primeira parcela por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) gerado diretamente no programa da declaração. O débito automático valerá apenas a partir da segunda parcela.


4. Ficha sobre conta-corrente e poupança ganha campo para nome do banco

Ao incluir informações sobre conta-corrente e poupança na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte terá mais um campo para preencher, específico para o nome do banco, além da agência e do número da conta.As informações cadastradas nessa ficha também serão usadas na ficha "Cálculo do imposto" para indicar a conta de depósito da restituição, caso o contribuinte tenha direito, ou para o débito automático das parcelas, no caso de imposto a pagar.


5. Contribuinte deve indicar se bem é seu ou do dependente

O programa de preenchimento do IR 2020 trouxe outro campo extra na ficha de "Bens e Direitos". Para cada bem ou direito informado, o contribuinte deverá indicar se pertence a ele ou a algum dos seus dependentes. A medida vale para todos os bens, como imóveis, veículos, investimentos ou contas em bancos.


6. Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.


Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.


Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.


7. Tela de entrada permite acompanhar declarações feitas no mesmo computador

A tela inicial do programa de preenchimento da declaração está diferente neste ano. Foram criadas abas para separar as declarações de acordo com a fase em que estão, se são novas, se já estão em preenchimento, ou se já foram enviadas para a Receita.


Com isso, o contribuinte ou contador que faz várias declarações em um mesmo computador pode acompanhar o andamento de cada uma com mais clareza.


8. Rendimento recebidos acumuladamente terão parcela isenta para maiores de 65 anos

Outra novidade será a possibilidade de informar, na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" o valor da parcela isenta para maiores de 65 anos. Esses rendimentos são salários e aposentadorias de anos anteriores, normalmente provenientes de decisão judicial.


Porém, a isenção somente será aplicada se o contribuinte selecionar a opção "ajuste anual" como forma de tributação desse rendimento. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", a parcela isenta será somada ao rendimento tributável.


9. Doação a fundos para idosos poderá ser feita direto na declaração

A partir deste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, parte do imposto a pagar para os fundos controlados pelos conselhos nacional, estadual e municipal do idoso. Para os demais casos de doação, continua valendo a exigência de doar durante o ano anterior.O valor da doação para os fundos do idoso está limitado a 3% do imposto devido. Além disso, a soma da doação aos fundos para idosos com doações para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de incentivo à Cultura, ao Desporto e à Atividade Audiovisual não pode ultrapassar 6% do imposto devido.


10. Tabela do IR segue sem atualização


O governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda, o que significa na prática um aumento do imposto para todos que pagam, e mais gente é obrigada a pagar.


Pelas contas do sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional, a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais, em vez dos atuais R$ 1.903,98. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.


Os valores dos limites para as deduções também permanecem os mesmos: de R$ 2.275,08 por dependente no ano, R$ 3.561,50 para despesas com educação por pessoa no ano e sem limite para despesas com saúde, desde que devidamente comprovadas.


11. Prazo termina em 30 de abril


O fim do prazo de entrega da declaração não foi alterado. O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, para enviar o documento para a Receita. O programa para preenchimento do IR 2020 está disponível aqui para download no link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.


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