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Vou com meu próprio veículo para o trabalho. Tenho direito ao Vale-transporte?

⚖️ O vale transporte foi instituído pela Lei n° 7.418/1985. Conforme seu Art. 1°; "Fica instituído o vale transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos..." 🗣️ Ou seja, quem utilizar de VEÍCULO PRÓPRIO ou de outra forma de condução, que não à prevista no artigo 1° da Lei n° 7.418/85, não terá direito ao recebimento do vale transporte. 🆗?! Importante ressaltar que alguns sindicatos trazem previsões como auxílio combustível ou ajuda de custo na convenção coletiva de trabalho. São benefícios destinados aos trabalhadores que não tem direito ao VT. Consulte seu sindicato. ⚠️


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