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VOCE SABIA QUE CLÍNICAS MÉDICAS TEM REDUÇÃO DE ATE 75% SOBRE O IRPJ E A CSLL NO LUCRO PRESUMIDO?

Atualmente várias Clínicas Médicas são organizadas como Sociedade Simples ou Sociedade Composta, essas NÃO podem aproveitar deste benefício, e acabam pagando uma tributação muito alta com a presunção de 32% para o IRPJ e 32% para a CSLL, onerando a sua prestação de serviço.

Em 2008 com a publicação da lei 11.727, equiparou aos estabelecimentos hospitalares e as clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais de auxílio diagnóstico e terapia, além de patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Desde que a prestadora seja organizada como SOCIEDADE EMPRESÁRIA e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a determinada Lei, esses prestadores de serviço podem reduzir a sua presunção, resultando em 75% a economia da carga tributária desses dois tributos. Quer um Planejamento Tributário para a sua empresa, entre em contato conosco.


Marcos S. Campos

Contador

Especialista em Departamento Fiscal


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