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Todos os salários são reajustados com base no salário mínimo?

Todos os salários são reajustados com base no salário-mínimo?

Não é verdade que todos os salários são reajustados com base no salário-mínimo. O reajuste salarial é determinado por diversos fatores, como a negociação entre empregado e empregador, acordos coletivos, convenções sindicais, entre outros. No entanto, é importante destacar que o salário-mínimo é um referencial importante para a definição de salários em muitas empresas, principalmente em cargos de menor remuneração.

Isso ocorre porque o salário-mínimo é o valor mais baixo que uma empresa pode pagar a um trabalhador legalmente, e muitas empresas utilizam esse valor como base para definir o salário de seus funcionários. Além disso, a política de reajuste do salário-mínimo pode influenciar no reajuste salarial de outros trabalhadores, especialmente daqueles que ganham salários próximos ao valor do salário-mínimo. Quando o salário-mínimo é reajustado, é comum que outros salários também sejam reajustados em proporções similares.


O que diz a CLT sobre reajuste salarial?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o reajuste salarial pode ser definido por acordo entre o empregado e o empregador, através de negociação coletiva ou convenção coletiva de trabalho. O artigo 611 da CLT estabelece que os sindicatos têm o poder de negociar e estabelecer condições de trabalho, salários e benefícios em nome dos trabalhadores representados. Além disso, a CLT também prevê a possibilidade de participação dos trabalhadores nas negociações coletivas, através de representantes eleitos por eles.

Caso não haja acordo entre as partes, a lei não estabelece um reajuste salarial obrigatório, exceto no caso do salário-mínimo. Nesse caso, o reajuste é definido pelo governo através de decreto. É importante ressaltar que a CLT estabelece que o salário deve ser pago de forma pontual, ou seja, dentro do prazo previsto em lei ou no acordo entre as partes. Além disso, o empregador não pode reduzir o salário do empregado, salvo em casos previstos em lei, como em situações de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia de COVID-19, por exemplo. Fonte: Jornal Contábil



 
 
 

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