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Tabela de INSS 2021 e Benefícios da Previdência

Disponibilizada a nova tabela de INSS e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social – RPS, os reajustes ocorrerão de forma retroativa, a partir de 1° de janeiro de 2021.

A Portaria visa estabelecer a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para fatos geradores que ocorrem a partir da competência janeiro/2021.

O reajuste foi de 5,45% aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também definiu o valor da cota do salário-família.

Veja os destaques:

  • Salário de Benefício do INSS

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício do INSS e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

  • Salário-família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família que é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

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  • Auxílio-reclusão

A partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda que não receber remuneração da empresa, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

  • Tabela de Contribuição Previdenciária

A partir de 1º de janeiro de 2021 a tabela da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplicará ao cálculo da contribuição previdenciária a alíquota progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores correspondente.



Diego N. Guimarães

Diretor Administrativo

Especialista em Departamento de cadastro



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