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Sábado é dia útil

Para esclarecer, vamos direto na legislação:


📝 IN MTP 2/2021, Art. 14. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, os Auditores-Fiscais do Trabalho deverão observar o seguinte:


❗️ I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal; ❗️


II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado até o quinto dia útil;

III – quando o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado horário que permita o seu desconto imediato; e

IV – o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia útil após o vencimento.


✅ Ou seja, o sábado deve ser considerado na contagem! E essa orientação já existia desde a IN SRT 1/1989.


📌 E se o 5° dia útil cair no sábado?


Nesse caso recomenda-se antecipar o pagamento para sexta, pois sábado não tem expediente bancário. Caso o pagamento seja em PIX (é permitido pagar salários por pix 😉) o sábado é liberado.


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