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Sou MEI, como funciona a minha contribuição ao INSS?

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.


Direitos Previdenciários do MEI

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Salário maternidade;

  • Auxílio-doença;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Como fazer a contribuição do MEI?

O MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS consta o valor dos impostos conforme o ramo de atividade realizada, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que é pago ao INSS.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, comumente chamada de DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Como emitir o boleto DAS MEI?

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.

  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.

  • Avance para o menu de Serviços

  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”

  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.

  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.

  • Gere o boleto

  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Qual o valor do DAS?

Os valores da DAS variam de acordo com o tipo de atividade que o MEI exerce:

  • R$61,60 para microempreendedores que pagam apenas o ICMS (Comércio ou Indústria)

  • R$65,60 para os que pagam ISS (Prestação de Serviços)

  • R$66,60 para quem paga ambos os impostos Fonte: Jornal Contábil


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