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Simples Nacional: Saiba como evitar que sua empresa seja excluída em 2023

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversos benefícios para Micro e pequenas empresas, por este motivo, diversos empreendedores querem continuar no Simples em 2023. Além de ter bem menos burocracia, a carga tributária do Simples Nacional também é menor que a de outros regimes, possibilitando uma melhor saúde financeira para as empresas menores.


Aviso de exclusão

No dia 13 de setembro de 2022, diversas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas com um Termo de Exclusão. Os Termos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos e os Relatórios de Pendências foram enviados para as empresas que estão com débitos na Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os documentos citados acima podem ser encontrados no Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com código de acesso ou certificado digital (Gov.BR). Destacamos que, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional pelos seguintes motivos:


· Ultrapassar o limite de faturamento;

· Exercer atividade impeditiva;

· Ter sócio Pessoa Jurídica (PJ);

· Dívidas.


Como evitar a exclusão do Simples Nacional em 2023?

No tópico anterior, citamos quais foram as empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, agora é preciso saber como evitar a exclusão. Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2023, é preciso regularizar todos os seus débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo. A ciência começa a valer quando a primeira leitura do termo acontece, se a empresa acessar a mensagem no período de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia, contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.


Conclusão

É preciso se regularizar para evitar a exclusão do regime de tributação do Simples Nacional, portanto, cumpra o prazo estipulado pela Receita Federal. Veja o que diz a nota da Receita Federal sobre a regularização das empresas do Simples Nacional: “A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”. Fonte: Jornal Contabil


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