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Serviços Contábeis podem ser contratados com dispensa de licitação

Em 18/08/2020, foi publicada a Lei n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020, a nova lei explana que os serviços profissionais de contabilidade são técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Dessa forma, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.

Lídia Rodrigues

Contadora

Especialista em Departamento Contábil

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