top of page

Se a empresa me demitir, posso me recusar a cumprir o aviso prévio?

📢 Se a empresa te demitir você não poderá se recusar a cumprir o aviso prévio (pelo menos não sem os descontos). Isso porque na demissão sem justa causa, a opção do aviso prévio é exclusiva da empresa, neste caso, será ela quem irá decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. 📢 Se você não comparecer ao expediente, a empresa deverá lançar as faltas injustificadas, resultando em descontos do dia e do descanso semanal remunerado. Você também sofrerá com descontos no total das férias proporcionais que tiver direito a receber, como postamos ontem na tabela de faltas injustificadas sobre o período das férias. Se o empregado apresentar carta de admissão de um novo emprego, ele poderá mediante a Súmula 276 do TST, ser dispensado do restante deste cumprimento, o que não caracteriza uma recusa em cumprir o aviso prévio. A situação é diferente quando falamos em pedido de demissão. Nestes casos, a opção do aviso prévio é do empregado, ele quem irá decidir se irá trabalhar ou indenizar a empresa com o respectivo valor. ⚠️


ree

 
 
 

Comentários


Av. J.K., nº 355 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75909-080, Brasil

E-mail de contato: adm@maximagestão.com

(64) 3613-3635 - (64) 99205-2580

©2020 por Máxima Gestão Contábil. 

  • facebook
  • instagram
  • googlePlaces
  • linkedin
  • youtube
bottom of page