SAIU O GABARITO PRELIMINAR DO EXAME DE SUFICIÊNCIA CFC
- Lênio P Cruvinel

- 21 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Devido a Pandemia, domingo passado, 16 de agosto, foi a 1º edição do Exame de Suficiência de 2020 e foi realizada na modalidade on-line. Mais de 35 mil candidatos realizaram a prova que é obrigatória para regulamentar para a profissão de contador e obter a carteirinha junto ao CRC.
O Conselho Federal de Contabilidade (Exame CFC) divulga no Diário Oficial da União a Resolução N° 1.597 de 18 de junho de 2020 que trata sobre o Exame de Suficiência – requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade.
A Resolução N° 1.597 altera o Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015. Devido a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência, passa a valer, a partir de agora, o seguinte:
Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.”
Exame CFC: Entenda a mudança
De acordo com o professor do Gran Cursos Online, Feliphe Araújo, antes, o exame CFC era aplicado duas vezes ao ano, um em cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 60 dias. Com a mudança, a prova será aplicada em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, e o edital deve sair 30 dias antes da realização da prova.
O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis. A aprovação em Exame de Suficiência, um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.
Exame CFC: Prova e Conteúdo Programático
O Exame CFC será composto de uma prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Contabilidade Gerencial;
Controladoria;
Teoria da Contabilidade;
Legislação e Ética Profissional;
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
Auditoria Contábil;
Perícia Contábil;
Noções de Direito;
Matemática Financeira e Estatística; e
Língua Portuguesa.
Compete ao Conselho Federal de Contabilidade ou empresa contratada, elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos na prova para Bacharéis em Ciências Contábeis. A prova deve ser elaborada com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se, a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.
Exame CFC: Realização e aplicação
Para a realização do Exame CFC, o Conselho Federal de Contabilidade constituirá uma Comissão de Acompanhamento. A Comissão será formada por 6 membros contadores, obedecendo-se o mínimo de três conselheiros do CFC, com mandato de dois anos, não podendo ultrapassar o término do mandato como conselheiro, e deve ser presidida pelo vice-presidente de Registro, que acompanhará a realização do Exame.
A elaboração e aplicação da prova poderão ser realizadas por instituição contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo aos CRC’s colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame.
O processo de aplicação da prova de Exame de Suficiência será supervisionado, em âmbito nacional, pela Comissão de Acompanhamento do Exame. Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional. Se você foi um dos 35 mil candidatos, já saiu o gabarito preliminar. Acesso o site www.consulplan.net.
Lídia Rodrigues
Contadora
Especialista em Departamento Contábil


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