Relação anual de informações – RAISAno-Base 2020. Prorrogação.
- Lênio P Cruvinel

- 16 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Foi divulgada, no Portal da RAIS, a prorrogação do prazo de envio da RAIS – Relação Anual de Informações para o ano -base 2020. O envio da declaração, que inicialmente ficou definido entre 13/03/2021 e 12/04/2021, foi prorrogado para se encerrar no dia 30/04/2021, inclusive para RAIS Retificadora. Após 30/04/2020, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
A RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e empregador Pessoa Física (exceto doméstico), que estão enquadrados no 3º Grupo do eSocial.
A prorrogação do prazo se deve a ajustes realizados no programa GDRAIS para correção de erros no enquadramento dos Grupos eSocial. Mais informações sobre a RAIS ano-base 2020 estão disponíveis na área especial e no Express nº 162/2021.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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