Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo
- Lênio P Cruvinel

- 16 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
As regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. Nesta segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente.
Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
Antes desta revisão, diversos normativos regulamentava partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.
Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que se encontravam dispersas na legislação. A Instrução ormativa entra em vigor no dia 1º de julho.
Diego N. Guimarães
Diretor Administrativo
Especialista em Departamento de cadastro


.png)









Comentários