Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD
- Lênio P Cruvinel

- 25 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
A Receita Federal do Brasil – RFB – publicou a Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando em dois meses e em caráter excepcional o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.
A obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2019, que deveria ser enviada até o fim de maio, poderá ser transmitida até às 23h 59m 59s do dia 31 de julho de 2020. A IN RFB 1.950 também é aplicável para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.
A entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade contempla os livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.
De acordo com o especialista, essa validação deveria ser feita automaticamente, mas as empresas que não automatizam essa tarefa ou que não possuem um sistema que garanta a confiabilidade dos dados informados podem ter uma disparidade entre ambos os períodos.
A prorrogação no prazo de entrega da ECD também deve provocar o adiamento na transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que até o momento deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho, uma vez que os dados da primeira são fundamentais para a transmissão da segunda.
Lídia Rodrigues
Contadora
Especialista em Departamento Contábil


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