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Quais são os tipos de aviso prévio

O aviso trabalhado pode ser cumprido de quatro maneiras. Primeiro, o Aviso-prévio pode ser cumprido mediante o trabalho do empregado, na jornada e horários habituais, por 30 dias, com redução de duas horas diárias, sem redução do salário, ou segunda maneira de cumprir-se o aviso trabalhado, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 (sete) dias de aviso prévio. A contagem do aviso se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.

• O aviso prévio indenizado, por sua vez, corresponde àquele que não é cumprido mediante trabalho pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador.

• O aviso prévio proporcional permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Fonte: Jornal Contábil

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato (64) 3613-3634


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