Prorrogação - Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária
- Lênio P Cruvinel

- 16 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Fica prorrogado a autorização do INSS em antecipar, sem avaliação e aprovação em perícia médica, o auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1.045,00, que seja requerido até 31/10/2020, o qual poderá ser concedido até 31/12/2020 (artigo 1º, § 2º).
A antecipação poderá ser concedida pelo período definido no atestado, limitado a 60 dias, cabendo pedido de prorrogação (artigo 3º).
Concedido em definitivo auxílio por incapacidade temporária, o valor integral será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações realizações realizadas pelo INSS (antigo 3º, § 3º).
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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