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PRORROGADO POR 60 DIAS A MP 944 – CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA FOLHA

  • Aplicação: Território nacional;


  • Abrangência: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019;


  • Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, por meio de operações de crédito, para que as empresas possam pagar a folha salarial de seus empregados pelo período de dois meses.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do ATO Nº 53/2020, determina que a Medida Provisória nº 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


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