Previdenciário: Prorrogação da Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária
- Lênio P Cruvinel

- 6 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Foi publicado, no DOU de 03/11/2020, a Portaria conjunta SPRE/ME/INSS Nº 079/2020, alterando a Portaria Conjunta SPRE/ME/INSS Nº 047/2020 a qual disciplina a prorrogação da antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) pelo INSS, durante o período da pandemia decorrente do Corona Vírus, prevista na lei nº 13.982/2020.
Fica prorrogado a autorização do INSS em antecipar, sem a necessidade de avaliação e aprovação em perícia médica, o auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1.045,00, que tenha sido requerido até 30.11.2020, o qual poderá ser concedido até 31.12.2020 (artigo 1°, § 2°). A antecipação poderá ser concedida pelo período definido no atestado, limitado a 60 dias e à data de 31.12.2020 (artigo 3°).
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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