Posso contratar empregado menor de idade sem o contrato de aprendizagem?
- Lênio P Cruvinel

- 19 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
De acordo com o artigo 403 da CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 📌
Logo, se o menor tiver pelo menos 16 anos, ele poderá ser admitido pela empresa, sem a necessidade do contrato de aprendizagem. 🆗
Porém existem alguns regras no que diz respeito ao trabalho do menor, por exemplo;
1️⃣ - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, moral e social;
2️⃣ - O trabalho do menor não poderá ser realizado em horários ou locais que não permitam a frequência escolar;
3️⃣ - Ao menor de 18 anos, é vedado a jornada de trabalho noturna;
4️⃣ - Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, muito menos em locais prejudiciais à sua moralidade.


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