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Posso adiantar as contribuições do INSS para antecipar a aposentadoria?

O sonho de grande parte dos brasileiros é se aposentar, afinal, para muitas pessoas envolve o fim do ciclo de trabalho, para outro que se inicia. Para quem está em busca da aposentadoria, é preciso se atentar a muitas questões, desde as contribuições ao INSS, ao tempo em que se contribuiu mais a idade.

Dentre todas as questões que envolvem a aposentadoria, um dos assuntos que mais gera dúvidas aos segurados está atrelado a uma possível antecipação das contribuições ao INSS, para que, quem sabe assim, seja possível antecipar a aposentadoria. Se você está planejando a sua aposentadoria, e gostaria de saber se é possível adiantar as contribuições ao INSS, para antecipar a concessão da tão sonhada aposentadoria, você está no lugar certo, afinal, responderemos essa questão a seguir!


É possível antecipar as contribuições e aposentar mais cedo?

Para evitar enrolação, vamos direto à resposta para essa questão. A resposta é não: não é possível adiantar contribuições futuras visando uma aposentadoria antecipada. Em outras palavras, não é viável efetuar pagamentos em antecipação ao INSS. É preciso deixar claro que não existe a possibilidade de contribuir pagando sobre o futuro valor para se aposentar mais cedo, tendo em vista que não existe pagamento com antecedência, ou qualquer regra que permita essa possibilidade. Em suma, pagamos o INSS para contar o momento presente ao qual estamos vivendo, e em algumas circunstâncias o passado, onde podemos ter deixado de pagar as contribuições em algum momento específico, mas nunca uma previsão futura.


Outras maneiras de antecipar a aposentadoria

Conforme mencionado previamente, antecipar contribuições futuras ao INSS não é uma opção. Entretanto, existem determinados cenários de contribuição que podem contribuir para adiantar a sua aposentadoria. A seguir, apresentamos algumas situações que podem auxiliar no acréscimo do seu tempo de contribuição, aproximando-o do direito à aposentadoria.


INSS atrasado

Caso um contribuinte não tenha efetuado o pagamento das suas contribuições à Previdência durante um determinado período, é possível realizar o recolhimento retroativo. Essa modalidade de recolhimento abrange um período de até cinco anos, e requer o pagamento dos encargos financeiros referentes ao atraso, incluindo juros e multas. Passados esses cinco anos, a indenização previdenciária assume o papel de um ressarcimento ao INSS pela ausência de recolhimento das contribuições no período devido. Para comprovar o serviço prestado, o trabalhador pode apresentar os seguintes documentos:


  • Contrato de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica;

  • Recibos de pagamento por serviços prestados;

  • Cópia da declaração do Imposto de Renda;

  • Comprovante de inscrição na prefeitura da atividade exercida.

Além disso, outros documentos relacionados à profissão em questão também podem ser utilizados como comprovantes.


Período trabalhado sem carteira assinada

O tempo de trabalho sem o registro formal em carteira pode contribuir para aumentar o período de contribuição, mesmo que não haja um registro direto. A comprovação desse período de trabalho pode ser realizada por meio de documentos que evidenciem o exercício da atividade, como recibos de pagamento, extratos bancários, fichas de registro, holerites, documentos de férias ou registros do sindicato.


Período que se estudou em escola técnica

Além disso, é viável considerar períodos de estudo em escolas técnicas como parte do seu tempo de contribuição, desde que haja a comprovação de vínculo empregatício e remuneração correspondente. Caso você se enquadre em algum desses cenários e possua a documentação que comprove o vínculo, é recomendável entrar em contato com o INSS para proceder com a inclusão desses períodos e assim, possibilitar a antecipação da tão almejada aposentadoria. Fonte: Jornal Contábil


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