Piso salarial enfermagem suspenso
- Lênio P Cruvinel

- 14 de set. de 2022
- 1 min de leitura
💥 Foi assinada no dia 4 de setembro de 2022, uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da Enfermagem. A liminar foi assinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados esclareçam as dúvidas que levou ele a suspender a lei. O Ministro levantou o seguintes questionamentos: ✅ Impactos financeiros da Lei, inclusive nos Estados e Municípios; ✅ Empregabilidade, devido as alegações de demissões em massa; ✅ Qualidade dos serviços de saúde, em virtude da redução no quadro de enfermeiros e técnicos. A decisão do ministro tem 30 páginas e aponta diversos cenários, positivos e negativos, trazidos pela lei. ❓ E como fica para o DP? ☑️ Quem ainda não havia aplicado o reajuste, pode seguir com os salários já aplicados na empresa, até que a liminar seja analisada pelo Plenário do STF e mantida ou cancelada. ☑️ Quem já havia aplicado o reajuste, poderá manter ou não o reajuste. Recomendo aqui a análise junto ao jurídico da empresa, com relações à possíveis questionamentos. Observação importante do @profhumbertolucena: o que já foi pago é ato jurídico perfeito e não pode ser descontado. Ou seja, rescisões e folha já paga com os novos salários devem ser mantidas. ‼️ Lembrem-se que é apenas uma liminar e não a decisão final da ADI 7222/DF e que não há data para que saia a decisão final, uma vez que foi estabelecido prazo apenas para que os entes respondam as perguntas.


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