Opção pelo simples nacional
- Lênio P Cruvinel

- 21 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de mai. de 2020
Conforme Art 2° da resolução nº 155, de 15 de maio de 2020 as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Diego N. Guimarães
Diretor Administrativo
Especialista em Departamento de cadastro


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