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O dia 08 de junho é feriado nacional (Corpus Christi)?

E se o empregado trabalhar❓ E a jornada 12x36❓ Meus amores, todos os anos o governo publica o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos no Diário Oficial da União (DOU). Veja 👇🏻 PORTARIA ME Nº 11.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 📍I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 📍II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 📍III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 📍IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 📍V - 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 📍VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 📍VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 👉 VIII - 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 📍IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 📍X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 📍XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 📍XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 📍XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e 📍XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). ✏️ Como vimos acima, o dia 08 de junho não é feriado nacional. ⚠️ Só é considerado feriado se estiver previsto em lei Estadual ou Municipal. ✏️ Nos locais em que não é feriado Municipal ou Estadual, o empregado trabalhará normalmente. ✅ Se o empregado se ausentar injustificadamente, o empregador pode descontar a falta e o DSR da semana seguinte ✏️ Se for feriado Municipal ou Estadual e o empregado trabalhar❓ 💡Súmula 146 TST O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 📍Resumindo: concede folga ou paga em dobro. ❌ Pagamento em dobro NÃO é o mesmo que pagar como horas extras a 100%. ▪️Horas extras tem reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) ✅ Pagamento em dobro não tem reflexo do DSR ⚠️ Sempre verifique a Convenção Coletiva ✏️ Se for feriado Estadual ou Municipal, como fica a jornada 12x36❓ ✅ Salvo previsão em CCT, o feriado já é considerado compensado - ou seja, não paga em dobro e não concede folga.

⚠️ Sempre verifique a CCT

💡CLT - Art. 59-A

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.


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