Não posso ser MEI, e agora? alternativas para empreender legalmente
- Lênio P Cruvinel

- 21 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que possibilita a formalização de pequenos empresários, profissionais autônomos e empreendedores individuais. Entretanto, nem todas as atividades ou situações se enquadram nos critérios estabelecidos para ser um MEI.
Empresário Individual
Uma das opções é se registrar como Empresário Individual. A Empresa Individual é uma modalidade de empreendimento que se caracteriza por não possuir sócios, ou seja, é constituída por um único proprietário. Para legalizar sua atividade profissional sem a necessidade de ter sócios, a receita anual desse tipo de empresa deve ser superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil. Nesse modelo, o empreendedor atua como pessoa física, mas legaliza sua atividade comercial sob o CNPJ, obtendo benefícios de seguridade social e previdência privada em troca do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas. É importante ressaltar que, assim como no MEI, não há separação de bens entre o CPF e o CNPJ, tornando o empresário responsável por todas as obrigações e propriedades da empresa.
Sociedade Limitada (Ltda)
A constituição de uma Sociedade Limitada é uma alternativa para empreendedores que desejam abrir um negócio em parceria com outros sócios.A sigla LTDA representa a Sociedade Limitada, uma forma de empresa cujas normas são estabelecidas com base nos valores investidos por cada sócio. Essa estrutura empresarial é constituída por dois ou mais sócios e se fundamenta na elaboração do contrato social como ato constitutivo.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade empresarial criada para proporcionar a um único empreendedor a oportunidade de abrir uma empresa com responsabilidade limitada. Antes da criação da EIRELI, a maioria das empresas individuais era enquadrada como Empresário Individual, o que significava que o patrimônio pessoal do empreendedor se confundia com o da empresa, tornando-o integralmente responsável pelas dívidas e obrigações da empresa.
A principal característica da EIRELI é a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa. Para constituir uma EIRELI, é necessário que o empreendedor aporte um capital social mínimo estabelecido pela legislação vigente, que pode variar de acordo com a legislação de cada país. Além disso, a EIRELI não pode ter sócios, pois a proposta desse tipo de empresa é ser uma modalidade individual de responsabilidade limitada.
Cooperativa
Uma cooperativa é uma forma de organização econômica e social baseada na cooperação voluntária entre pessoas com interesses e necessidades em comum. Ela é um tipo de empresa que busca atender às demandas e necessidades dos seus membros, chamados de cooperados, de forma coletiva e democrática. O principal objetivo de uma cooperativa é promover o bem-estar e o desenvolvimento econômico e social de seus associados.
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são categorias empresariais que foram criadas para facilitar e incentivar a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios. Essas classificações levam em conta critérios específicos de faturamento anual das empresas e oferecem benefícios e tratamentos tributários diferenciados.
Microempresa (ME): Uma Microempresa (ME) é uma empresa com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. Essa categoria é destinada a empreendimentos de pequeno porte que desejam se formalizar e obter um tratamento tributário simplificado. As MEs têm vantagens, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, um regime tributário que unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria intermediária entre a Microempresa e as empresas de porte maior. Para se enquadrar como EPP, o faturamento bruto anual deve estar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Assim como as MEs, as EPPs também podem optar pelo Simples Nacional e usufruir de tratamento tributário simplificado.
Regime de Pessoa Física
O Regime de Pessoa Física refere-se à forma de atuação de um profissional autônomo ou empresário que não está enquadrado como pessoa jurídica (empresa). Nesse caso, o indivíduo atua como pessoa física e é responsável pelas obrigações tributárias e trabalhistas relacionadas à sua atividade. Diferentemente das modalidades empresariais, não é necessário obter um CNPJ específico para atuar no Regime de Pessoa Física. O profissional autônomo pode utilizar o próprio CPF para a emissão de notas fiscais de serviços, se for o caso. Fonte: Jornal Contábil


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