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Novos valores de contribuições para quem é MEI

Com a publicação recente da Medida Provisória 1172, que definiu o novo valor do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) também aumentou. Isso porque a contribuição está atrelada a 5% do salário-mínimo. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário-mínimo.


Novos Valores do MEI

O valor total de contribuição varia de acordo com o ramo de atuação de cada MEI, e tem, além das parcelas de contribuição para a Previdência, diferentes impostos aplicáveis (Imposto Sobre Serviços, ISS, e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS). A Medida Provisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário-mínimo em R$ 1.320. Dessa forma a seguridade social passa a ter o valor de R$ 66,00. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

  • R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

  • R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

  • R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário-mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso. O período de apuração ocorre pelo regime de competência. Portanto, os novos valores a recolher a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.


Benefícios do pagamento da contribuição

Todavia, quais as vantagens de manter o DAS mensal em dia? Lembre-se que é importante ter em mente que manter os pagamentos em dia, o microempreendedor garante acesso a benefícios previdenciários como:

  • Aposentadoria por idade no valor do salário-mínimo;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Pensão;

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade.

Como fazer o pagamento do DAS-MEI?

Portanto, para emitir o boleto do DAS-MEI, é preciso entrar no Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI. Para isso, basta acessar um dos canais abaixo:

  • Aplicativo MEI;

  • PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);

  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).


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