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Novas regras do seguro-desemprego?

No dia 23/09/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, trazendo as regras para concessão do seguro desemprego.


📝 Primeiramente, quase tudo que está nessa Resolução já existia na legislação, isso porque ela vem para unificar dezenas de outras resoluções que tratam do seguro-desemprego. Ou seja, a ideia é facilitar a consulta das normas. Isso vem acontecendo com diversas normais, como foi a IN 2.005/2021, que unificou as regras da DCTF e DCTFWeb, também é o caso do Decreto 10.854/2021, que unificou diversos decretos trabalhistas…


Dito isso, vamos a alguns pontos interessantes da Resolução 957:


✅ Estabelece o eSocial como uma das fontes para concessão do seguro desemprego;

✅ Define o portal gov.br e a CTPS Digital como canais para a entrada no benefício e, na impossibilidade de uso deles, o atendimento presencial;

✅ As notificações do benefício poderão ser exclusivamente por meios digitais (Gov.Br e CTPS Digital).


A resolução ainda prevê que a comunicação do formulário continua sendo pelo Empregador Web.


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