NOVA TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO
- Lênio P Cruvinel

- 8 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023 📌O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 11/01/2023 a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício. 📝 A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. ⚠️Essa nova tabela passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2023. 📌 O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2023 é de R$ 1.302,00. Ou seja, se a média apurada dos 3 últimos meses foi inferior a R$ 1.302,00 o valor mínimo garantido será esse, se o funcionário tiver todos os requisitos exigidos por Lei. Isso acontece muito com empregados que trabalham em regime parcial. Ou seja, no ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente, mesmo para aqueles que trabalham em regime parcial. ⚠️ Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97, pode chegar sempre ao limite máximo que são de 5 parcelas.


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