top of page

Nota técnica sei nº 51520/2020/Me

A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME veio pra oficializar os procedimentos sobre 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido. 13° salário para contratos suspensos: Os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo. 13° salário para contratos reduzidos: Não interfere em nada. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente. Férias para contratos suspensos: O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados. Férias para contratos reduzidos: Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então período aquisitivo e concessivo está contando. Férias deve ser paga com base na remuneração no momento da concessão. Obs.: Não pode dar férias enquanto o contrato está reduzido. Deve reduzir a vigência do contrato para dar as férias ou esperar o seu término. Obs.: Se for possível, já faça o pagamento correto na primeira parcela. Caso não seja, faça os devidos ajustes na segunda parcela. Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


ree


 
 
 

Comentários


Av. J.K., nº 355 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75909-080, Brasil

E-mail de contato: adm@maximagestão.com

(64) 3613-3635 - (64) 99205-2580

©2020 por Máxima Gestão Contábil. 

  • facebook
  • instagram
  • googlePlaces
  • linkedin
  • youtube
bottom of page