Multas DCTFWEB
- Lênio P Cruvinel

- 29 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
A RFB publicou no seu site oficial que a partir do dia 1º de julho, todas as declarações originais enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. ⚠️ A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. 📌 O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. 📌 A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. 📌 O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. 📌 Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). 📌 Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. ‼️ Essa é a hora de validar se todos os procedimentos da empresa estão ok, se atende aos prazos, se está com o eSocial em dia. Nos próximos dias teremos dicas sobre isso, acompanhe. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente



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