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Multa por empregado sem registro

Art. 47 (CLT) – O valor pode chegar até R$ 3 mil por empregado sem registro.


ART. 47, CLT: O empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.


📌 §1° Especificamente quando à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.


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