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MEI: Declaração Anual deve ser enviada até 30/06/2020

O Microempreendedor Individual que ainda não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional referente a 2019 tem até o dia 30 de junho de 2020. Normalmente a DASN é enviada até maio, mas neste ano, em razão da pandemia da COVID-19, o prazo foi prorrogado.

A declaração anual é obrigatória e se refere aos rendimentos auferidos no ano anterior. Ou seja, agora em 2020 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2019.


Quem deve declarar


A Declaração Anual é obrigatória para quem está ou estava com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Portanto, não importa se seus ganhos foram nulos ou de R$ 81 mil reais, todos devem entregar a declaração.

Quem não entregar a declaração está sujeito a multa e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo R$ 50,00.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI ativo.


Lídia Rodrigues

Contadora

Especialista em Departamento Contábil


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