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Me tornei MEI, vou perder meus direitos trabalhistas?

O número de trabalhadores que se tornam MEIs vem aumentando a cada dia, afinal são inúmeros os benefícios da formalização. Porém, há quem ainda tema a formalização e a perda dos direitos trabalhistas, pois além de quererem se formalizar, também trabalham como CLTs. Mas quando um trabalhador se torna MEI, ele deve se despedir dos benefícios do emprego?


Quais direitos trabalhistas eu perco se me tornar um MEI?

Um trabalhador inscrito no regime CLT pode formalizar o CNPJ MEI sem problemas, mas existe um direito trabalhista que não pode ser reclamado ou será rescindido para quem o recebe. Estamos falando do seguro-desemprego, que é destinado aos trabalhadores que estão com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.

Destina-se a prestar assistência financeira temporária a um trabalhador despedido involuntariamente. Uma vez que o trabalhador é aceito em um novo emprego, o benefício cessa, no caso do MEI, o governo assume que o trabalhador tem outra fonte de renda para se sustentar. Por esse motivo, a contribuição do MEI não pode ser concedida.

Quais as vantagens de se tronar MEI?

Pois bem, comparando as vantagens de se formalizar como MEI e deixar a formalização por medo de perder alguns benefícios, podemos dizer que se tornar MEI agregará muito a sua vida. As vantagens de ser MEI são:


  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;

  • Poderá vender para o governo;

  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;

  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;

  • Poder emitir nota fiscal;

  • Direitos e benefícios previdenciários como:

o Aposentadoria por idade;

o Aposentadoria por; invalidez,

o Auxílio-doença,

o Salário maternidade,

o Pensão por morte (para família);

o Apoio técnico do SEBRAE;


Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como:

  • Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

  • Contratar no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;

  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI

Como abrir um MEI?

Para se tornar MEI é fácil e rápido, e pode ser feito totalmente de forma Online, confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor

  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”

  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha

  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato

  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc

Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição. Fonte: Jornal


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